Lei 002/1993 - Art. 13 - A Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente é o órgão que tem por finalidade:
I- promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II- manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e defesa sanitária do Município; administrar as unidades de saúde existentes no Município; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; controlar e administrar os serviços de saneamento básico.
III- promover a fiscalização sanitária, coordenar e controlar a política do meio ambiente e do sistema ecológico com estreita observância à legislação pertinente; promover campanhas de esclarecimento e defesa da ecologia.
