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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica - Art. 72 - [...]

§ 4° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais, substituí-lo-á nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.