Lei 002/1993 - Art. 11 - A Secretaria de Administração e Finanças tem por finalidade:
I- executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, ao controle funcional e aos demais assuntos relacionados a pessoal; desempenhar ainda as atividades relacionadas aos serviços delegados -CTPS, INCRA, JSM;
II- elaborar, com a colaboração da Secretaria de Planejamento, Obras e Viação, o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento - Programa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III- cadastrar, lançar e arrecadas as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária, receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município; processar a despesa e manter o registro e controle contábil da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; preparar balancetes, bem como o balanço geral e a prestação de contas de recursos transferidos para o Município; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada, encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;
IV- promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário dos bens móveis e semoventes; executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição do material utilizado na Prefeitura, receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da Prefeitura; conservar, interna e externamente, os prédios públicos municipais; executar outras tarefas correlatas.