Art. 1º.
O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Uirapuru e instituido por Lei Complementar, e mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependem economicamente.